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TRIBUTOS FEDERAIS

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Geração do arquivo SPED PIS/COFINS

Fabianne Patricia Magalhaes

Fabianne Patricia Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 17:58

Ola!
Trabalho como programadora de uma empresa e estou tendo dificuldades com relação a geração do arquivo do SPED PIS/COFINS. De acordo com o que li no manual o direito ao crédito depende também do indicador da incidencia tributaria.

Porém, como proceder no cadastro de cst do PIS e COFINS para emissão de NF-e em caso de devolução/retorno (ou operações de entrada)
de mercadoria emitida pela própria empresa? (Digamos que ela tenha direito ao crédito)
Por exemplo: uma NFe de devolução de venda com mercadoria de alíquota básica e CST PIS/COFINS 01 para saída.
A emissão da nota é feita normalmente, porém quando validamos o arquivo de PIS/COFINS é exibida a seguinte mensagem:
(Aviso): Registro C170
Para operações de entrada/aquisição, o CST deve ser preenchido com os valores de 50 a 66, 70 a 75, 98 ou 99.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 09:28

Maria,

Consta no Guia Prático 1.0.4

REGISTRO 1100: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – PIS/PASEP
Este registro tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração.
O saldo de créditos deverá ser segregado por período de apuração, devendo, ainda, levar em consideração a sua origem e, no caso de créditos transferidos por sucessão, o CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito. A chave deste registro é formada pelo campo PER_APU_CRED, campo ORIG_CRED, campo CNPJ_SUC e campo COD_CRED.

Campo 06 - Preenchimento: Informe neste campo o valor do crédito apurado no respectivo período de apuração. Para períodos em que não houve transmissão da escrituração (períodos anteriores ao início da obrigatoriedade de escrituração), este valor deve corresponder ao lançado no respectivo demonstrativo DACON. Para períodos em que houve transmissão de escrituração o valor deste campo deverá corresponder ao valor do Campo 12 - VL_CRED_DISP, relativo ao mesmo COD_CRED do registro M100 do período de apuração do crédito, no caso de crédito apurado pela própria pessoa jurídica. No caso de crédito oriundo de pessoa jurídica sucedida, o valor deste campo deverá corresponder ao valor da soma dos Campos 07 - VL_CRED_PIS, relativos ao mesmo COD_CRED e CNPJ_SUCED do registro F800 do mesmo
período de transferência do crédito.


Para os créditos de Cofins, devem ser escriturados no REGISTRO 1500, também no campo 06.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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