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Simples Nacional Precisa escriturar Livros fiscais

Cibele Alves Pereira

Cibele Alves Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 09:00

Bom dia a todos, Tenho algumas empresas do Simples aqui, e que não esta sendo escriturada as notas fiscais de saídas, me informaram que por ser Simples Nacional, esta desobrigado conforme a Resolução CGSN nº 094/2011 (DOU de 01.12.2011) , porem não foi bem isso que entendi.
No meu ver não faz sentido a não escrituração dos livros fiscais.
Alguém pode me ajudar?? Obrigada

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 09:19

Pelo art 61, A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 2º e 4º)

No inciso III menciona: III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

Porem, no paragrafo § 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 4º)

Creio que essa dispensa da escrituração vai de atentar pela repartição fazendária do seu Estado, pois é de competência deles fiscalizar esses livros... o mesmo ocorre com livros de ISS, onde a prefeitura que adota as medidas sobre o mesmo.

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