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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime Monofásico

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:06

Andréia

Quando o produto é monofasico, siginifca que o responsavel a pagar o PIS e COFINS é o fabricante no momento da sua venda.


O revendedor não tem direito ao crédito, pois na sua saída não haverá débito do PIS e da COFINS.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Andréia Mendonça da Silva Oliveira

Andréia Mendonça da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 17:37

Mais de acordo com o art. 17 da lei n° 11033/04 determina que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não - incidência da contribuição para o PIS e para a COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações...

Pelo que pude entender, a empresa pode ter um controle dos seus créditos, porém não podem fazer o aproveitamento, correto?
Caso seja isso mesmo, a unica operação que não consegui assimilar é o da Substituição Tributária. ...

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 18:04

Andréia

No art. 17 diz que na saida suspensa do PIS e COFINS, o crédito originado na entrada vc tem direito, mas dai pra frente seu cliente nãop tem direito ao crédito por ser um produto monofasico.

exemplo : Automovel zero Km, a fabrica venda para concessionária e paga o PIS e a COFINS, a concessionária não credita e na sua venda do carro 0 km também não debita os impostos, é assim que funciona no PIS/COFINS monofasico.


Agora no caso da Substituição Tributária, eu não entendi direito sua dúvida ?

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 10:54

Andréia

No caso do ICMS - ST ( Substituição tributária ) destacado pelo fabricante na venda do produto a sua empresa, você não credita, nem mesmo o ICMS próprio, pois na sua revenda não irá destacar o ICMS também para seu cliente.


Só precisa verificar em qual artigo do RICMS/SP ( substituição tributária ) se enquadra para informar em sua nota fiscal de venda, dados adicionais que o ICMS foi recolhido antecipadamente através da substituição tributária conf.art. ..... do RICMS/SP.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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