Giordano Bruno da Silveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde amigos,
Sou novo com relação a retenção de 1,5% de IR em notas de prestação de serviços. Tenho a seguinte dúvida:
Minha empresa tem a atividade de serviços contábeis e consultoria tributária e administrativa, vou emitir uma NF para que uma empresa optante pelo simples nacional nos pague um serviço que efetuamos no valor de 2.000,00 e minha empresa é lucro presumido, devo reter os 1,5 % de IRRF na emissão de minha NF?Se afirmativo, por que? Tem mais alguma retenção a fazer?
Obrigado.
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999