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Retenção 1,5% IR para nf emit pra empresa SIMPLES

Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 13:47

Boa tarde amigos,

Sou novo com relação a retenção de 1,5% de IR em notas de prestação de serviços. Tenho a seguinte dúvida:

Minha empresa tem a atividade de serviços contábeis e consultoria tributária e administrativa, vou emitir uma NF para que uma empresa optante pelo simples nacional nos pague um serviço que efetuamos no valor de 2.000,00 e minha empresa é lucro presumido, devo reter os 1,5 % de IRRF na emissão de minha NF?Se afirmativo, por que? Tem mais alguma retenção a fazer?

Obrigado.

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 16:27

Boa tarde Giordano,

Sobre a prestação de serviços contábeis e de consultoria tributária incide o Imposto de Renda a alíquota de 1,5% conforme itens 12 e 13, § 1º, Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda

Caso o valor de tais serviços forem superiores a R$ 5.000,00 quando do pagamento/recebimento haverá a incidência de CSRF a razão de 4,65% (Artigo 30º e seguintes da Lei 10833/2003 )

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