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TRIBUTOS FEDERAIS

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informe de rendimentos

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 13:54

Boa tarde!

Sabem me dizer se ainda posso utilizar o antigo modelo de informe de rendimentos? Meu sistema ainda não foi atualizado... O novo modelo foi publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.215.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 16:36

Boa tarde Jaqueline

A IN RFB 1215/2011 está em vigor desde a data de sua publicação (15/12/2011) e revogou as IN SRF 120/2000, 288/2003 e 890/2008, portanto os modelos de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, editado por elas já não devem ser usados.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 11:44

Boa dia Sonia,

Quais os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior que estão obrigados a constar na Dirf?
Os seguintes rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País estão obrigados a constar na Dirf:

7 - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);


Fonte: Resposta 06 Receita Federal

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