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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento MEI

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 16:10

Boa Tarde

Gostaria de saber o entendimento dos colegas.

No caso das contribuições do MEI mensal, qual a definição, vocês consideram um valor devido, ou o pagamento é facultativo?

Pois de acordo com a LC 123, já alterada em seu artigo 18 esta da seguinte forma:

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)


Obrigado




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 13:01

Lucas
Boa tarde


Olhando somente esse item dá entender que é opção o valor fixo, no entanto a fixação do pagamento esta no paragrafo 3

V - o Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo; (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

b) R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS; e (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

c) R$ 5,00 (cinco reais), a título do imposto referido no inciso VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ISS; (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)



Heloisa Motoki

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