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Desenquadramento do SIMEI

Augusto Carvalho

Augusto Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 12:09

Sim é necessário realizar a entrega da DAS-SIMEI antes de solicitar o desenquadramento, porem não é necessário solicitar o enquadramento no Simples pois "o desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)".

Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:05

Jeremias, apenas complementando a resposta do Augusto, este desenquadramento refere-se apenas à Receita Federal. Creio que o procedimento aí na Bahia seja o mesmo de SP, onde a empresa "nasce MEI e morre MEI" na Junta Comercial e nas prefeituras. Já fizemos várias alterações de MEI, mesmo após o desenquadramento, e o procedimento é o mesmo (incluindo a isenção de taxas da junta comercial). Espero ter ajudado.

Um abraço!

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 10:45

Bom dia

Preciso fazer um desenquadramento no Mei para alterar um contrato na Junta comercial aqui do Parana. A empresa sera transformada em Ltda.
Quando acessei o desenquadramento solicita o "motivo", do desenquadramento. Neste caso em que estou alterando de Mei para Ltda, qual a opcao correta. E preciso que o desenquadramento seja feito no mes atual, e nao a partir do ano de 2013, como vi que em alguns casos pode acontecer.
SE alguem tiver alguma dica. Obrigada
Jane

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