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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins Substituição Tributária

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 16:20

Prezada Andréia, boa tarde.

A resposta é afirmativa, porém o regime de incidência de Substituição Tributária para o PIS e COFINS, é exclusivo para veíulos e cigarros.

Desta forma, esse regime incide sobre os fabricantes e importadores dos produtos supracitados.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 17:26

Prezada Andréia, pesquise melhor sobre isso na Lei nº 10.147/00, lá encontrará alguns produtos, do segmento que procura, sob regimes especiais, ou seja, alíquotas diferenciadas.


Ok?

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

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