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doações dedutiveis de ir

JOSE BENEDITO NOGUEIRA

Jose Benedito Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 14:20

Bom colegas,

Preciso de ajuda para esclarecer duvidas sobre doações feitas para uma igreja devidamente registrada com CNPJ.
Muitos simpatizantes querem doar dinheiro para a construção da sede desta igreja, mas querem um recibo que seja dudutivel do ir. (Pessoa Fisica e talvez tambem algumas pessoas Juridicas).
Vi que as Doações~são dedutiveis quando for para instituições que promovam a Educação, cultura e ajuda a criança e adolecentes.
Se isto está certo, como posso enquadrar a Igreja nesta condição, porque temos coral, (fazemos apresentação pelo brasil a comunidades), Temos mestres de capoeira ( ai utilizado para integração social) e temos artitstas (ai fazendo apresentações em azilos creches e comunidades).
Ou simplesmente por ser igreja, já é uma instituição filantropica sem fins lucrativos e por isso já dá direito a dedução do IR nas Doações?

Desde já agradeço a ajuda e a paciencia

Bons negocios a todos

Benedito

JB Nogueira Serviços Contábeis
[email protected]
[email protected]

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 10:30

Jose Benedito
Bom dia


O fato de ser igreja não coloca na condição de instituição filantropica, já há projetos de lei para tornar isso possivel, mas por enquanto é só projeto.

No site Portal do terceiro setor (http://www.terceirosetoronline.com.br/) há varias informaçoes sobre a legislação, planejamento, modelos para criar uma entidade filantropica.


Heloisa Motoki

JOSE BENEDITO NOGUEIRA

Jose Benedito Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 13:55

Obrigado Eloisa

Estou visitando o site que você indicou

Descobri que nosso saite tem a extenção .ORG, isto significa que somos no minimo ONGs que hoje tem a denominação de Filantropia.
No nosso estatuto social consta a seguinte observação:
constitui-se em
uma organização religiosa, cultural e filantrópica, sem fins lucrativos e de prazo
indeterminado.
Mas mesmo assim as pessoas que nos doam valores não podem abater no IRPF ou no IRPJ ?

Peço e agradeço antecipadamente pela ajuda

Bons Negocios a todos

José Benedito

JB Nogueira Serviços Contábeis
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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 17:01

Jose Benedito
Boa tarde


O fato de ter constituido a instituiçao não quer dizer que possa receber valores para abater do IRPF. ..

Neste tópico há informações sobre doaçoes de pessoas juridicas e fisicas a entidades filantropicas com base legal que pode te ajudar.

No caso de pessoa fisica elas só terão beneficio se dorem via FUNCAD (neste caso a entidade precisa se habilitar na prefeitura), para pessoa juridica o beneficio de redução do imposto só terá se for do lucro real (demais tributações a RFB já entedem que é um beneficio).


Heloisa Motoki

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