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TRIBUTOS FEDERAIS

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Creditos de ICMS para Simples Nacional

JEAN CARLETTO

Jean Carletto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 10:01

Bom Dia, Tenho uma Micro empresa no ramo de Comercio de produtos para limpeza enquadrada no Simples Nacional, pois estou perdendo alguns clientes de medio porte pois não posso fornecer o credito de icms, ... existe alguma forma de para alguns clientes eu fornecer o credito e para outros não???? sem ter que abrir outra empresa no regime normal???? obrigado a todos.

RAFAEL RODRIGUES MACEDO

Rafael Rodrigues Macedo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 10:35

Bom dia amigo!
Bem que eu saiba nao existe. o unico credito que e permitido destacar quando um empresa esta no simples nacional e a mesma aliquota que voçê esta pagando no imposto. ou seja voçê tem que ver em que faixa de tributacao vc esta no simples nacional para destacar. " mas nem vale a pena so quando a nota e um valor muito alto mesmo".

Felipe Pereira de Souza

Felipe Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 15:23

Jean,

Apenas complementando a exlicação do Rafael, de uma lida no seguinte dispositivo:


LC 123/2006

(...)

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.



Como pode ser observado no texto acima, as empresas poderão se creditar quando comprarem de você, desde que você destaque nos documentos fiscas as informações necessárias.

De qualquer forma, eles terão um crédito menor do que poderiam ter ao comprar de uma empresa RPA...

Agora um detalhe:
Pelo que eu sei, no Paraná existe uma faixa de faturamente na qual o Estado concede isenção do ICMS pago no SIMPLES. Se você se enquadrar nessa hipótese, entendo que realemente não haja a possibilidade de repassar o crédito do imposto.

Felipe Pereira de Souza

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