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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins para defensivos agricolas

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 11:04

olá, gostaria de saber se pesticida é reduzido a aliquota zero de pis e cofins conforme a lei Lei 10.925/2004

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:03

Geisiany,

Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)

II - defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas;

Fonte: Lei 10.925/2004

Portanto, se tal pesticida for um defensivo agropecuário classificado na posição 38.08 da TIPI, o mesmo será tributado a alíquota zero do pis e cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:09

Adalberto, Muito obrigada pela ajuda.
So mais uma coisinha no cst de pis e cofins na emissao de nota fiscal eletronica temos que colocar o cst de pis e cofins tributado a aliquota zero?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!

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