Adriana Cristina de Oliveira Rodrigues Alves
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade boa tarde
as benfeitorias efetuadas em um imóvel que consta na declaração de bens IRPF ,devem ser incluidas todos os anos ? pois tenho um caso aqui em que a pessoa vem fazendo benfeitorias desde 2003 e não declarou nada desde então , deve ser feita a retificação de cada ano , ou pode se acrescentar tudo na declaração deste ano ? em tempo : é o único imóvel da pessoa .
Se alguém pude me ajudar , agradeço.
Obrigada
Adriana