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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração ajuste anual

ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES

Adriana Cristina de Oliveira Rodrigues Alves

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:30

boa tarde

as benfeitorias efetuadas em um imóvel que consta na declaração de bens IRPF ,devem ser incluidas todos os anos ? pois tenho um caso aqui em que a pessoa vem fazendo benfeitorias desde 2003 e não declarou nada desde então , deve ser feita a retificação de cada ano , ou pode se acrescentar tudo na declaração deste ano ? em tempo : é o único imóvel da pessoa .

Se alguém pude me ajudar , agradeço.

Obrigada
Adriana

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:48

Boa tarde Adriana.

As benfeitorias devem ser incorporadas todas as vezes que ocorrer.

O certo seria retificar as declarações anteriores, que tiveram as devidas benfeitorias, até onde der, para que a declaração atual possa refletir a verdadeira situação do imovel.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 15:09

Boa tarde,

A propósito,

só devem/podem ser informadas na DIRPF as benfeitorias que estejam averbadas no Registro de Imóveis sob pena de a Receita Federal não considerá-las e ou solicitar os comprovantes do pagamento das referidas benfeitorias.

...

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