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IMPORTAÇÃO - Base de Cálculo PIS e COFINS "MAIOR"

Vitor Almeida

Vitor Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 08:40

Bom dia!

Estamos com problemas na validação do TXT, no que diz respeito a BASE DE CÁLCULO do PIS e COFINS estar MAIOR QUE o Valor do Item, o que gera ERRO no PVA.

Esta situação se dá no calculo da NF de Importação, caso do RJ, com ICMS Diferido.

A Base de Cálculo do PIS/COFINS é composta:

CIF + PIS + COFINS + ICMS1*

*ICMS1=(CIF + II + IPI)/0,84)*16%

Desta forma, o Valor do Item é menor que a Base de Cálculo de PIS/COFINS.

Por favor, alguém teve este mesmo problema, há erro no cálculo... alguém pode ajudar?

Quando temos o ICMS Diferido, ele não compõe o valor do Produto, e compõe a Base de Calculo de PIS/COFINS. Está correto este cálculo?

VI - Base de Cálculo

A base de cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação será:

a) o valor aduaneiro, assim entendido, para os efeitos deste Roteiro, o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, na hipótese de entrada de bens estrangeiros no território nacional;

O ICMS incidente comporá a base de cálculo das contribuições, mesmo que tenha seu recolhimento diferido.



Obrigado, bom ano à todos!!!

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