Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3, Analista O inciso IV, do parágrafo 5º do artigo 18, menciona que para essas empresas (no caso o exemplo do hotel), o INSS (cf inciso VI do art.13), deverá ser recollhido segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. No meu entendimento então, que além de aplicar a tabela no anexo V, terá os 20%,3% e os 5,8% sobre a folha?
Grata,
Sandra.