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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional -

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 15:43

O inciso IV, do parágrafo 5º do artigo 18, menciona que para essas empresas (no caso o exemplo do hotel), o INSS (cf inciso VI do art.13), deverá ser recollhido segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. No meu entendimento então, que além de aplicar a tabela no anexo V, terá os 20%,3% e os 5,8% sobre a folha?

Grata,


Sandra.

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