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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 17:56

Jenaína
Boa tarde

Vc deve informar a DCTF os meses sem movimento na competencia DEZEMBRO, o prazo para enviar é 15/02/2012

A DCTF será apresentada:
- até o 15º (decimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
- no caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a DCTF Mensal deverá ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento.


Para mais informações consulte este linkda RFB.


Heloisa Motoki

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