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TABELA DO SIMPLES NACIONAL

JOSE FERNANDO  GOMES DE CASTILHO

Jose Fernando Gomes de Castilho

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 16:24

boa tarde

saulo

tenho uma empresa de prestação de serviços, cujo cnae é 62.09-1-00 - suporte técnico, etc....., sendo que a mesma enquadrei como prestação de serviços art. 12, inciso xxii, e calculei na tabela do anexo v, sendo que o seu faturamento foi de r$ 88.891,00, não tem empregados, so retirada de pro labore e inss, estou certo ou não ?

outra empresa da mesma atividade, mesmo enquadramento, sendo faturamento de r$ 30.800,00, só pro labore e inss, estou correto ou ela está enquadrada como micro empresario ate faturamento de r$ 36.000,00

abraços

fernando

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 28 julho 2007 | 15:49

Boa tarde José,

Colocado como acima, nas suas palavras; "Empresa de prestação de serviços, cujo CNAE é 62.09-1-00 - Suporte técnico" parece estar tudo certo.

No entanto, sua atenção deve estar voltada para o fato de que as atividades elencadas no dispositivo mencionado por você, Inciso XXII, § 3º, Artigo 12º da Resolução 04/07 cuja íntegra transcrevo;

XXII - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

É considerada atividade ambígua e está (também) elencada entre as proibitivas no Anexo II da Resolução 06/07 conforme abaixo:

6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Note que o mesmo dispositivo traz também os CNAES 6201-5/00, 6202-3/00, 6203-1/00 e 6319-4/00 que dizem respeito a atividades similares.

Lê-se no § Único do Artigo 3º do mesmo dispositivo:

Art. 3o O Anexo II relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Parágrafo único. A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.


Face ao exposto, provavelmente você será notificado pela RFB para "justificar" a opção pela sistemática do Simples Nacional, a despeito de a mesma já ter sido aceita. Atente, portanto para as atividades descritas no Contrato Social de sua empresa, pois se isto acontecer, você terá de ser "convincente".

Tem razão no que diz respeito às receitas decorrentes das atividades acima estarem sujeitas as alíquotas das tabelas do Anexo V e quanto ao tratamento especial dispensado para o empreendedor Individual caracterizado como Microempresa que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00

...

VIVIAN SANTOS

Vivian Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 09:19

Bom dia eu tenho uma duvida, foi lancada uma nota cancelada no mes passado de 6.000.00 , a cliente avisou que essa nota ta cancelada mas ja foi tirada o imposto dela alguem sabe me dizer qual e o procedimento que devo fazer para recuperar esse imposto cobrado . muito obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 13:31

Bom dia Vivian,

Por estarmos tratando dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional, para "recuperar este imposto cobrado" haja vista que a compensação na sua totalidade é impossivel, você deve solicitar a restituição.

Para tanto, você usar o "Pedido de Restituição" constante do Anexo I da IN RFB 900/2008

A condições para o pedido constam da mesma Instrução Normativa {§ 12º, Artigo 3º)

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