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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST PIS COFINS - Comércio Atacadista de Alimentos

Andrea Melenchon Munhoz

Andrea Melenchon Munhoz

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 17:11

Boa Tarde,

Estou com uma série de dúvidas em relação as CST's de Pis Cofins, por exemplo:

Compramos itens como: Aguas, Refrigerante, Cervejas. (Monofásicos), a CST que colocamos é a 70 - Operação de Aquisição sem direito a Crédito, na hora da Venda colocamos a CST 06 Operação Tributável a Alíquota Zero, porém no meu entendimento deveríamos usar as CST's 70 para a entrada e 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero para a Saída, mas obtive a informação que essa CST (04) somente deve ser utilizada para a Indústria.
Porém estou tendo problema com o registro M410 do EPISCOFINS que é o detalhe das receitas isentas que faz uma amarração com tabela Sefaz, Cód. Sefaz e NCM.
É correto eu utilizar a CST 04 na saída? Existe algum de para de CST para Indústria e Comércio?

Por favor me ajudem.

Obrigada

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 13:59

Andrea,

Essas mercadorias que são alíquota zero do pis e cofins para comércio, por se tratar de mercadoria com tributação monofásica (concentrada e uma única etapa), o CST a ser usado nas entradas e saídas dessas mercadorias serão:

Saídas:
04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

Entradas:
70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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