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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patricia B de Lacerda

Patricia B de Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 15 janeiro 2012 | 11:38

Bom dia !

Estou com uma dúvida. Vou entregar agora em Janeiro a DCTF em atraso referente a competência Setembro de 2.011.
Na época do pagamento dos tributos, alguns não foram recolhidos em seus vencimentos, mas foram recolhidos posteriormente, no mês de Novembro de 2.011. Minha pergunta é a seguinte: Na dctf que será entregue nesse mês devo informar o pagamento dos tributos, sabendo que os mesmos só foram recolhidos em Novembro de 2.011 ou informo apenas os valores dos débitos?

Agradeço muito pela atenção.

GISLENE GIRALDELLI

Gislene Giraldelli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 15 janeiro 2012 | 14:42

Boa Tarde Patrícia!
Entendo que deverá ser informado o pagamento dos tributos agora em Janeiro, pois a orientação na ficha pagamento de débitos da DCTF, diz que não é necessário retificar a DCTF para informar os pagamentos posteriores, porém no momento da entrega desta referência em atraso, você já terá as informações ref.o pagamento.
Att,

Gislene
cynthia karla figueiredo santos

Cynthia Karla Figueiredo Santos

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 10:53

Uma empresa está fazendo declaração de Inativa, pois não tem movimentação durante o ano, no ano de 2010 não foi feita e agora para regularizar fex a DIPj Inativa 2010 e gerou multa. O pagamento deste DARF em janeiro de 2012 referente a multa, tenho que declarar na DCTF. E como fica a DIPJ 2012, posso declarar como inativa?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:12

Bom dia Cynthia,


Esta multa não deve ser lançada na DCTF.

Se a empresa esteve INATIVA em todo ano-calendário 2011, deve sim entregar a DSPJ INATIVA 2012, referente ano-calendário 2011.


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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