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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Edmilson Aparecido tavares

Edmilson Aparecido Tavares

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:13

Bom, bom dia estou com uma duvida terrivel, no mês de novembro apurei o imposto de uma empresa de Comércio e Industria, só que na opção que clica venda mercadoria industrializada pelo contribuinte, exceto para o exterior. Eu cliquei em venda de emrcadoria industrializado pelo contribuinte para o exterior.. só me cobrou o importo sobre INSS/CPP. o que devo fazer?


Desde ja agradeço!!
Edmilson

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:17

Bom dia Edmilson,


Deve retificar os cálculos e o próprio aplicativo PGDAS, emitira uma Guia complementar para recolhimento da diferença.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 09:06

bom dia procurei mas não encontrei então vou postar nesse topico minha duvida.
estou realizando a baixa de uma empresa e o fiscal da receita verificou que preciso fazer a declaração do simples federal do 1° semestre do ano 2007, porém não faço ideia de como realizar, pois procurei o programa e só encontrei DSPJ 2008. como devo realizar essa decalaração tem algum programa especifico.
grato.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 09:35

Gilberto,

Para entrega da declaração do simples federal do período de 01/01/2007 a 30/06/2007, deve utilizar o programa DSPJ 2008 - Simples.

Este programa do Simples 2008 está preparado para calcular o imposto conforme a Lei 9.317/96 (período de apuração referente a 01/01/2007 a 30/06/2007). Para dados referentes ao restante do ano-calendário (período de apuração referente a 01/07/2007 a 31/12/2007), deverá ser apresentada a declaração de acordo com a forma de tributação adotada no período.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 09:39

Oi Adalberto,
realizei a baixa do programa e efetuei a declaração, mas acho que fiz bobagem pois agora tenho um saldo de imposto para pagar do simples, pergunto como posso verificar se realmente tenho esse saldo ou foi pago, pois a pessoa não sabe me informar.

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 20:22

Prezados,

Estou com uma pequena dúvida... Em out/2011 o DAS calculado para minha empresa foi de R$ 2,70, portanto não houve geração de guia. Devia ter adicioando este valor no momento da geração do DAS de novembro, mas não o fiz. Ainda posso adicioná-lo na geração do DAS de dezembro/2011?
Gostaria de saber se quando o pagamento do DAS de dezembro/2011 for efetuado, já adicionado este valor de R$ 2,70, no extrato do DAS (na competência de outubro) vai continuar constando como DAS não pago, ou se aparecerá a informação de pagamento. Eles cruzam essas informações? A questão é que preciso de uma CND e para tanto não podem constar débitos na Receita...

Obrigada pela atenção de todos!

Renata.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 14:48

Boa tarde Eduardo,

Ainda não esta disponível para o ano-calendário 2011 (situação normal), somente para preenchimento da DASN de situações especiais (Cisão Parcial/Total, Extinção, Fusão e Incorporação) . Temos que aguardar a Receita Federal do Brasil, liberar a DASN para que possamos entregar em situação normal.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:03

pessoal, preciso de uma luz!
empresa varejista no regime do simples nacional, recolhe o DAS, sem abater o percentual do icms como substituido,ou seja na geração do DAS estamos recolhendo a maior sem o devido abatimento do icms, é possivel compensar essa diferença?
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:23

Boa tarde João,

Art. 119. A compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, será efetuada por aplicativo a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, observando-se as disposições desta seção. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 5º a 14)

Fonte: Seção III - da Compensação - Resolução CGSN 94/2011

Nota
Por enquanto o tal aplicativo ainda não foi disponibilizado aos contribuintes, ou seja ainda vale a regra publicada No § 12º. Artigo 3º da IN RFB 900/2008

...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:10

julia,
a sua empresa não tem programa de livros fiscais? toda empresa do simples precisa lançar as nfs de entradas e saidas, dentro do reg de entradas e saidas para a apuração dos impostos, e principalmente se seus produtos tiver substituição tributaria

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristine Ludovik Cai

Cristine Ludovik Cai

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 18:47

Oi, Pessoal

Tenho uma empresa com débito no Simples Nacional de 07/2009 com valor do débito declarado de R$ 462,00, mandei gerar o DAS para pagamento e o DAS esta assim: Vr. Principar R$ 308,00, multa R$ 61,60, Juros R$ 74,47 e total a pagar de R$ 444,07. O total a pagar com juros e multa esta menor do que o original. Algúem pode me explicar o porque?

Obrigada
Cristine

Luiz Gustavo Cezimbra

Luiz Gustavo Cezimbra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 18:55

Boa tarde, trabalho com uma empresa do simples do tipo industria, so que nesse ultimo mes de apuração (dezembro) a receita anual dela ultrapassou o limite de ate 2.400.000, minha duvida é como eu devo apurar o imposto dela nesse ultimo mes?

HELEN DA SILVA MATTOS

Helen da Silva Mattos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 13:10

acessei o site do simples nacional para emitir uma DAS referente a receita bruta de empresa competencia 01/2012 e o sistema está informando que o calculo da DAS 2012 será através de um sistema?? sendo que este sistema não está disponibilizado para download em lugar nenhum.
Alguém já conseguiu emitir um DAS para o ano de 2012????

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 13:20

HELEN,
O dAS foi prorrogado p/recolhimento dia 13/03/2012 e não saiu o aplicativo da receita ainda, pra fazer o download , precisa aguardar!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CARLOS DE OLIVEIRA

Carlos de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:20

Boa Tarde,

Prezados Colegas,

Alguém já consegui enviar a DASN-2012 pois tenho tentado e quando vou transmitir congela não vai não faz nada.

Atcs,

Carlos Oliveira-RJ


Atcs
Carlos Oliveira
Contador ó.Ò
Cel ²¹ 96437-8900
e-mail: [email protected]


"Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito."
Jackson Ferreira de Sousa

Jackson Ferreira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 16:37

Olá Boa Tarde, alguém poderia me ajudar em uma dúvida sobre simples nacional?

- Hipotese: adquirir uma empresa (comércio) do simples que ano passado ele estorou a Receita Bruta (12 meses) em um mês apurando o imposto com a aliquota de 5,47% (ex: valor de R$ 120.000 1 240.000)e este ano de 2012 e sob minha responsabilidade que é referente ao mês de abril de 2012 a sua Receita Bruta (12 meses - R$ 180.000) chegou a 30% mensal, então vem a minha dúvida a empresa volta a apurar o imposto com a aliquota de 4% ou ela continua com a aliquota de 5,47% se alguém puder me ajudar ficarei grato com qualquer resposta, um grande abraço a todos

MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 16:41

a alicota do imposto é sobre a receita dos ultimos 12(doze) meses, portanto ela podera pagar 4% em um mes e no subsequente 5,47%, e vice-versa.

ex:
jan----Receita Bruta--------182.000,00--------5,47%
Fev---Receita Bruta--------179.000,00--------4,00%
Marc--Receita Bruta--------185.000,00-------5,47%
Abr---REC BRU-------------162.000,00-----------4%

"Pouca pessoas realmente vivem, a maioria apenas sobrevivem."
"Cuidado com o que você deseja, você pode conseguir"
"Fale Devagar, mas pense Rapido"
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