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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 16:22

Boa tarde!
Gostaria que alguem me ajudasse em um caso, tenho um cliente do ramo de FARMACIA e tem a questão da isenção de PIS e COFINS de produtos MOnofasicos, gostaria de saber se ele optar pelo regime lucro presumido perde o direito de aproveitar os creditos de PIS e COFINS por estar fora do sistema não cumulativo?

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 10:10

Prezado Adair, bom dia.

Pelo o que entendi, o seu cliente está se creditando de PIS e COFINS quando da entrada desses produtos, sujeitos ao regime monofásico, em seu estabelecimento.

Se for isso, a legislação veda expressamente esses créditos, sendo permitidos apenas creditar-se de insumos correspondentes à venda de produtos de no regime não-cumulativo.

Portanto, entendo que deva ser feito uma simulação entre esses dois regimes de tributação, levando-se em conta o IRPJ, a CSLL, PIS, Cofins e ICMS.

Tudo isso com base nas especificidades da empresa de seu cliente.

Ok?

Att

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 10:55

Prezado Adair, ao fazer a mudança para o Lucreo Presumido e , consequentemente, para o regime cumulativo, não poderá tomar os créditos na entrada de tais produtos.

A legislação é clara no tocante a esse aspecto.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

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Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 11:10

Meu caro, nesse caso deverá ser feito um planejamento tributária levando-se em conta a especificidade de seu negócio.

Não há um modleo geral para isso, assim deve ser estudado todas variáveis de sua farmacia.

O aconselho a procurar um especialista.

Ps: A farmacia ultrapassou o novo limite introduzido em 2011, ous eja, R$ 3.600.000,00 ano???3

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

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ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 11:48

Exatamente, ultrapassou os R$ 3.600.000,00, ja fiz varios calculos e como a empreasa tem um faturamento mensal de aproximadaemente R$ 750.000,00 uma folha de R$ 45.000,00 e despesas com aluguel e energia eletrica em torno de R$ 30.000,00 acho que a melhor opção seria a pelo lucro presumido, o que voce acha? (sendo que a empresa possui 03 filiais)

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 13:15

Adair, seria muito superficial uma análise com apenas esses dados, para um bom planejamento tributário deve ser feita uma análise profunda de todos os custos e despesas.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

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