Fabio,
Exemplo: Você teve retenção em jan/11 e nos demais meses só teve a prestação, então você deve informar a retenção em jan/11 e os demais meses você deve apenas informar os rendimentos.
A dirf 2012 e referente à competência 2011, as competências anteriores já se passaram o prazo.
Sim os 4,65% e a mesma lógica do IRRF conforme você mencionou acima.
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
Art. 11
I - que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;