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DIRF 2012 - Pis/Confins/CSLL

Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 18:25

Caros amigos,

No caso da declaração do CSLL/PIS/CONFINS retido (cód. 5952), devo informar somente os meses que teve a retenção ou também devo informar todos os meses que tiveram rendimentos, mesmo daqueles que não houve a retenção?

Grato.

Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 10:16

Caro, agradeço o retorno.

Li o referido artigo e ainda os outros mas ainda não ficou claro para mim essa questão técnica do preenchimento. Sei que deve ser inforamdo o valor de PIS/COFINS/CSLL mas não consegui visualizar se, ao informar a retenção do referido imposto em uma competência, é necessário informar os valor pagos ao mesmo cnpj em outras competências, mesmo que nessas competências não tenha havido a retenção devido ao valor mínimo de R$ 5.000,00. Pergunto porque no caso das informações de folha de pagamento, quando houver retenção de IRRF, temos que informar o pagamento de todas as competências, mesmo das que não houve retenção. Então quero saber se as informações das retenção do código 5952 seguem a mesma lógica.

Grato.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 10:50

Fabio,

Exemplo: Você teve retenção em jan/11 e nos demais meses só teve a prestação, então você deve informar a retenção em jan/11 e os demais meses você deve apenas informar os rendimentos.
A dirf 2012 e referente à competência 2011, as competências anteriores já se passaram o prazo.
Sim os 4,65% e a mesma lógica do IRRF conforme você mencionou acima.

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

Art. 11
I - que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

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