Boa tarde Iran,
Pela legislação atual do Imposto de Renda, não cabe atualização do custo de aquisição, a menos (é claro) que o imóvel tenha sido valorizado pela implementação de benfeitorias devidamente averbadas ao imóvel via Registro de Imóveis (Cartorio).
Nestes termos o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital que é a diferença positiva entre o custo de aquisição e o da venda, é devido a aliquota de 15% e deve ser pago até o último dia útil do mês subsquente ao da alienação.
Entretanto, se é o único imóvel que você possui e nos últimos cinco anos não vendeu outro que tenha tido, a alienação deste é completamente isenta do imposto de renda, pois a alienação se dará por valor inferior aos R$ 440.000,00 definidos em lei.
Caso se trate de imóvel residencial e você use o dinheiro para aquisição de outro também residencial no prazo e 180, a alienação (por qualquer valor) também será isenta.
Para efetuar o cálculo - considerando inclusive as isenções - simule a negociação no programa Ganhos de Capital 2011
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
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