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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real x Roubo de carga

Laurindo C. Fernandes

Laurindo C. Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:55

Estou precisando de uma orientação.
Empresa tributada pelo Lucro Real teve uma carga importada roubada antes de chegar ao estoque. Valor de R$ 540 mil. Já estava tudo pago: os produtos, os impostos da importação...
Desejo saber se essa perda (despesa) é dedutível na sua totalidade no Lucro Real e na Base de Cálculo da CSLL?
Em caso de receber indenização da Cia. Seguradora (seja parcial ou total), essa Receita faz parte da base de cálculo do IRPJ e CSLL estimativa? E será tributável no Lucro Real e na Base de Cálculo da CSLL?
Além de perder a carga, vai pagar IR e CSL também?
Agradeço a resposta.

Laurindo Fernandes
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:49

Prezado Laurindo, boa tarde.

Conforme prevê o Regulamento do Imposto de Renda, indenizações referentes a objetos furtados não fazem parte do cômputo do rendimento bruto da empresa.

Assim também, os prejuízos com furtos serão dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL, desde que seja apresentada queixa do ocorrido perante a autoridade policial.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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