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PENDÊNCIAS CADASTRAIS

JOSE CARLOS CALIARI

Jose Carlos Caliari

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 09:48

Bom Dia
Estou com pedencia cadastral ou Fiscal no meu Estado, mas a Fiscal nada é devido conforme documento protocolado do Estado, Mas a minha insegurança é quanto a pendência cadastral. que consta no documento protocolado como ativa mais nada.
Que não sita qual é a pendência, você poderia citar exemplos de pendencia cadastral. por favor.

antecipadamente agradeço a atençao e colaboração

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 20:28

Boa noite José,

Por "Pendência Cadastral" entende-se aquelas pendências que não dizem respeito a débitos e sim a informações cadastrais.

Nestes termos há um verdadeiro leque de ocorrências que são consideradas "pendências cadastrais" e que vão desde a falta de inscrições (estadual ou municipal) endereço incompleto ou incodizente com outros já existentes, Quadro Societário incompleto ou diferente entre dois entes federativos até informações como a quem cabe a responsabilidade pela empresa e etc.

O ideal é que você consulte no ente federativo onde existe a pdência, para verificar o que possa ser.

Cabe lembrar que amanhã é o último dia para este tipo de regularização.

...

Elias Silva

Elias Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 12:09

tambem tenho uma duvida;

empresa que nunca foi optante pelo simples nacional, que reguralizar sua pendência cadastral ou fiscal com o estado/df: mg, pode enquadrar no simples depois do dia 31/01/2012.

obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 13:18

Boa tarde Elias,

A data para adesão a sistemática do Simples Nacional expira amanhã (31/01/2012).

Se a empresa em questão não tiver tempo hábil para formular o pedido de adesão, deverá agendá-lo em Novembro do corrente ano para ter sua opção deferida e a adesão válida a partir de 01/01/2013.

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