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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped pis Cofins

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 12:04

Bom dia Silvio,


A obrigatoriedade de entrga da EFD-PIS/COFINS, não é por ramo de atividade.

Para emprresas tributadas pelo regime do Lucro Presmimo:

Ver a seguir, Inciso II do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, DOU de 7.7.2010.


Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:


II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)




[IN RFB nº 1.052/2010]



Sua empresa deve possuir um programa que gere as informações (arquivo da EFD-PIS/Cofins) o qual deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Mais informaçoes pode ver no site da Receita Federal do Brasil, no link a seguir:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/default.htm

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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