Rogério Sander
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados,
Trago à tona um caso bastante especial. Estamos efetuando uma cisão com um de nossos clientes, pois paramos numa questão delicada. A empresa cindida possui muitos débitos relativos ao Inss e outros da esfera federal. Pois bem, estes débitos serão retirados da empresa cindida junto com outras contas, tais como ativos (imóveis). Minha pergunta é, de quem será a responsabilidade destes débitos? De quem originou ou de quem herdou? Outra coisa, como a empresa será cindida e os débitos "retirados" como fica a questão de CND?
Agradeço muito caso alguém consiga me orientar melhor.
att
Rogério Sander