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TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamento de divida executada

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 21:13

Boa noite. Tentei ver se achava algo para a situação, mas não consegui encontrar. Tenho a seguinte situação: Uma empresa individual prestadora de serviços na area de informatica (desenvolvimento de programas) teve seus débitos executados e acabou recebendo um mandado de penhora, pois não conseguei pagar as dividas (atualizado em torno de 12.000,00). A oficial de justiça disse que como a empresa não tem bens, o juiz vai expedir o mandado de penhora para a pessoa fisica. E que os bens de utiliidade domestica (computador, televisao, etc) não podem ser penhorados. Nem o carro que está no nome da esposa. O empresario individual está afastado atualmente pelo INSS em virtude de doença e que impede dele trabalhar. Só que ele tem 2 casas em nome dele e da esposa. A oficial disse que o juiz pode levantar pelo cpf os bens e penhorar uma das casas. Tudo bem. Ele quer tentar fazer um parcelamento da divida, mas a legislação nao permite parcelar toda divida em uma parcela de valor pequeno, somente por tributo e cada parcela R$ 500,00. Essa execução se deu porque ele fez o parcelamento pela lei 11941/2009 e nao conseguiu pagar. A pergunta é: Se ele for até a procuradoria e tentar conversar com o procurador explicando a situação, que ele quer pagar, mas pela legislação não conseguiria (1.500,00 por mes), devido a situação de saude dele, será que ele conseguiria um parcelamento unificado de valor menor? Agradeço a atenção. Grande abraço a todos.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 23:15

Ir até a procuradoria e conversar realmente não adianta nada.
O que deve ser feito:
1. Um levantamento contábil da empresa com as demonstrações contábeis - balancete - balanço - provisão de receita etc., tudo devidamente assinado pelo contador e proprietário.
2. Diante destas demonstrações, entrar um pedido ao Juiz, para pagar a quantia mensal que realmente a empresa suporta.
3. Não tem como pedir para não pagar, a não ser que se encontre erros.
4. Mas é possível, e a maioria da empresas faz isso: Peça para aumentar o número de parcelas diminuindo os valores mensais.
5. Se o Juiz se convencer de que a empresa só pode pagar o valor pedido, ele concede esse valor e pronto, mesmo que o fisco não aceite será obrigado a acatar.
6. É necessário fazer o pedido (requerimento -justificativas bem convincentes) - se a empresa for ME ou EPP pode entrar nas pequenas causas e não pagar Advogado.
7. O próprio contador pode fazer essa defesa e as demonstrações contábeis da empresa.
Boa Sorte.

APARECIDA MOTA
NILSON LIMA

Nilson Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:58

Conforme código tributário nacional ART 185-A,se devedor tributário, não pagar nem apresentar Bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados Bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus Bens e direito, ou seja, aconteceu isso com minha empresa não tinhas bens, porém no meu nome pessoa fisica tinha parte de uma casa que foi doação dos meus pais para 05 irmão, no registro de imovel esta averbado que bem esta INDISPONIBILIDADE ref processo da empresa conforme união(RFB) no valor de xxxxx... pergunta vou realizar quitação do debito da minha empresa junto ah união, para sai INDISPONIBILIDADE do bem é automatico ou preciso entrar com processo para que seja alocado pagamento efetuado do processo em aberto.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 20:44

Se você vai quitar a dívida, significa que este processo será extinto.
Desta forma, após a baixa do processo pela RFB é só você solicitar o documento hábil, referente a quitação e averbá-lo junto a matrícula no cartório de registro de imóveis.
Você terá que providenciar esta baixa, ela não será automática.

APARECIDA MOTA
NILSON LIMA

Nilson Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 11:11

Bom dia tenho uma Ação judicial que deixou meu imovel em sua matricula com averbação de indisponibilidade, ou seja, agora já fiz quitação desse debito junto previdencia, como faço uma petição para requere cancelamento da indisponibilidade?

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