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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins na importação

Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:31

Em relação ao direito de crédito do Pis e da Cofins em operação de importação de mercadorias para revenda, os cálculos são feitos com base no total da nota fiscal de saída da Trading ao adquirente, ou desconta-se o valor do IPI, já que o importador equipara-se à indústria, neste caso, creditando-se do valor e compensando contra o IPI sobre as saídas? Ou ainda, leva-se em conta o disposto na Lei nº 10.865/2004, artigo 7º, inciso I, no caso da importação por conta e ordem de terceiros?

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