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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aplicação Financeira - IRPJ e CSLL

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 16:48

Boa tarde Silvio,

Correto!

Desde o dia 28 de Maio de 2009 - com a revogação do § 1º, Artigo 2º da Lei 9718/1998 pela Lei 11941/2009 - o conceito de "receita bruta" de pessoas juridicas tributadas pelo Lucro Presumido passou a abranger apenas a exploração das atividades permitidas no Contrato Social.

Vale dizer que se as receitas financeiras são estranhas as atividades cuja exploração é permitida à pessoa juridica, não haverá a incidência destas duas contribuições (PIS e COFINS) .

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