Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Olá, pessoal, bom dia!
Com a revogação da IN 480 e com a vigência da nova IN RFB 1234/12 que trata das retenções pelos órgãos FEDERAIS, sabem se mudou alguma coisa sobre as retenções pelos órgãos públicos ESTADUAIS e MUNICIPAIS?
Ainda continuam em vigor as regras da IN RFB 475/04, com relação às retenções por estes órgãos mediante convênio?
Alguma observação específica para os órgãos MUNICIPAIS e ESTADUAIS?
No caso dos municípios e estados, seria devida a retenção do IRPJ para as prestadoreas de serviço, e no caso dos municípios com a arrecadação revertida ao município?
Grata, bom domingo!
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Zenaide Carvalho
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