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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções pelos Órgãos Públicos Estaduais e Munic.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 10:57

Olá, pessoal, bom dia!

Com a revogação da IN 480 e com a vigência da nova IN RFB 1234/12 que trata das retenções pelos órgãos FEDERAIS, sabem se mudou alguma coisa sobre as retenções pelos órgãos públicos ESTADUAIS e MUNICIPAIS?

Ainda continuam em vigor as regras da IN RFB 475/04, com relação às retenções por estes órgãos mediante convênio?

Alguma observação específica para os órgãos MUNICIPAIS e ESTADUAIS?

No caso dos municípios e estados, seria devida a retenção do IRPJ para as prestadoreas de serviço, e no caso dos municípios com a arrecadação revertida ao município?

Grata, bom domingo!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Mauricio Lourenço Muniz

Mauricio Lourenço Muniz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 13:22

Zenaide, a IN RFB 1234/12, disciplina que o imposto deverá ser retido para órgãos públicos, autarquias, etc.

Antigamente, o que se havia era apenas a retenção do ISS e do IR, porque deveria ser estabelecido um convênio com a CEF e várias prefeituras decidiram por não adotar, tendo em visto que o caráter era facultativo.
Agora é obrigatório que ocorra a retenção para que o órgão público reverta a retenção para o município ou governo federal.

Mauricio Lourenço Muniz
Técnico em Contabilidade - Fiscal
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 13:46

Obrigada pela resposta, mas na IN RFB 1234/12 só cita os órgãos FEDERAIS, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Já li e reli e não vi citação sobre os entes Estaduais e Municipais da administração direta, autarquias e fundações.

Posso ter passado isso na leitura,mas você pode me dizer em que artigo está essa obrigação para orgãos ESTADUAIS e MUNCIPAIS?

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Mauricio Lourenço Muniz

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Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 16:41

Zenaide, realmente, só tem efeitos para o federal, e não para o estadual e municipal, conforme:

CAPÍTULO III
DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO

XV - órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou Municipal, observado, no que se refere às autarquias e fundações, os termos dos §§ 2º e 3º do art. 150 da Constituição Federal;

Mauricio Lourenço Muniz
Técnico em Contabilidade - Fiscal
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 16:56

Esta situação que diz a IN é que esses órgãos NÃO SOFRERÃO retenção, isto eu tinha lido já e não é oq ue fala da obrigação (nem da federal, nesse inciso citado, já que a hipotese de FAZER está no artigo 2 e seus incisos).

Isso me confirma que não houve mudança para os níveis estadual e municipal, mantém o que está na IN 475/04.

Valeu, Maurício, obrigada e bom final de semana!

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