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dctf de igrejas

Hiléia do N Coelho

Hiléia do N Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Enfermeiro(a) do Trabalho
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 01:50

olá boa noite! alguém poderia me ajudar, preciso de orientação, não estou conseguindo preencher o formulário do dctf alguém tem algum demostrativo
no caso de ser igreja. não temos pessoas remunerada,é nossa primeira declaração devido a igreja ter sido registrada no dia 23 de novembro de 2011
no caso temos que declarar mensal? devemos declarar a parti de qual dia?
agradeço a ajuda.

abraços.

hiléia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 07:28

Bom dia Hiléia,

Regra Geral:
A elaboração e transmissão da DCTF é obrigatória apenas nos meses em que houver débitos a declarar e de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro mesmo que não hajam.

Nestes termos se a entidade foi constituida no dia 23 de Novembro de 2011, não deve transmitir a DCTF de Novembro e está obrigada a transmissão da de Dezembro onde deverá assinalar os meses em que esteve desobrigada.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Hiléia do N Coelho

Hiléia do N Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Enfermeiro(a) do Trabalho
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 15:08

Boa tarde Saulo, obrigada por ajuda-me, mais no caso eu vou transmitir
o mes de dezembro, ai eu devo assinalar o mes de novembro ou todos os meses anteriores? eu estou enrrolada é no preenchimento do formulario
devidos os codigos, eu não sei que codigo colocar no caso de ser igreja, você poderia me da uma luz?ficarei muito grata.

Obrigada.

Hiléia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 17:43

Boa tarde Hiléia,

Você deve elaborar e transmitir a DCTF referente ao mês de Dezembro. Nela informará/assinalará os meses de Janeiro a Novembro indicando (com isto) que estava desobrigada da DCTF daqueles meses porque não havia débitos a declarar ou porque a entidade ainda não existia como pessoa juridica.

De quais os códigos você se refere ou tem dúvidas? Se a Igreja não teve débitos a declarar não há códigos à serem informados. Diga-me exatamente quais são suas dúvidas para que eu possa ajudá-la.

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Hiléia do N Coelho

Hiléia do N Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Enfermeiro(a) do Trabalho
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 18:03

Boa tarde Saulo.
muito obrigada por sua ajuda, valeu mesmo, eu consegui , fiz exatamente como vc explicou, os codigos seria nos débitos, você esta certo não temos débitos a declarar.
Agora me diga nos temos que declarar todos os meses? como não temos pessoas remuneradas como devo fazer? é da mesma forma que fiz o do mes de dezembro?

obrigada
Hiléia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 08:04

Bom dia Hiléia,

Tal como lhe disse acima:

Regra Geral:
A elaboração e transmissão da DCTF é obrigatória apenas nos meses em que houver débitos a declarar e de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro mesmo que não hajam.


Significa dizer que se a Igreja não tem funcionários e nem retenções efetuadas sobre serviços prestados por terceiros, está dispensada da elaboração e transmissão da DCTF dos meses de Janeiro a Novembro. A de Dezembro deverá (obrigatóriamente) ser entregue pois é nela que você comunicará à Receita Federal os meses em que estava desobrigada da entrega.

PS: A Receita Federal não recepciona DCTF sem débitos a declarar, a menos que seja a de Dezembro.

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