x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.519

Preenchimento guia IRRF

Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 09:02

Bom dia,

Gostaria de saber como vou preencher o Darf para recolhimento de IR retido na fonte de uma pessoa jurídica. O caso é o seguinte: Uma empresa do simples nacional tomou serviços de uma empresa lucro presumido no valor de R$ 2.000,00. Essa empresa lucro presumido destacou em sua nota de serviço o valor de R$ 30,00 de IR. Esse valor de R$ 30,00, como faço a guia? Essa guia deve ser preenchida com qual CNPJ, da empresa lucro presumido ou da empresa simples? Qual o código de recolhimento?

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 14:39

Giordano, boa tarde!

O DARF deverá ser emitido com o CNPJ da empresa tomadora do serviço, que é a responsável pela retenção e pagamento do IRRF. Utilize o código 1708. Vencimento: último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Jairo

Jairo

Bronze DIVISÃO 2
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 23:24

IRRF s/remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica (código 1708) Pagamento do imposto retido na fonte, à alíquota de 1,5%, sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídicas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis pela prestação de serviços profissionais, sociedade civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão regulamentada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.