x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.039

Imposto a pagar na retificação

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 10:03

Boa tarde, gostaria de uma informação a respeito da retificação de irpf.

Em 2008 foi declarado o IRPF exercicio 2008 ano calendario 2007 no qual foi pago um imposto no valor de R$ 2.450,00. Contudo esta declaração esta com pendência na receita federal. Diante disso foi feito uma retificação no qual algumas despesas foi tirado o que consequentemente gerou um imposto a pagar no valor de R$ 4.750,00. Eu gostaria de saber como faço para compensar os R$ 2.450,00 que foi pago na primeira vez declarado, pois não consta nenhum campo da declaração que possa informar esse valor.
Certo da atenção, desde já o meu agradecimento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 13:12

Boa tarde Marcio,

Quando da retificação, as informações atuais (retificadora) sobrepõe as originalmente prestadas (retificada).

Daí não haver campos para "compensação" dos valores já pagos. Você deve considerá-los apenas quando for elaborar os DARFs, ou seja, para todos os efeitos você ainda deve R$ 2.300,00 que devem ser pagos em uma ou mais vezes acrescidas da multa e juros desde 30 de Abril do de 2008.

...

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 14:16

Boa tarde Saulo, grato pelas informações. Portanto, gostaria de saber só mais uma coisa. O valor a pagar na reficação resultou em R$4.750,00 podendo pagar em 08 parcelas. os valores de R$ 2.750,00 foi pago em 2008 em 08 parcelas. Se eu optar por pagar em 08 parcelas agora após a retificação eu calculo o valor da parcela atual menos a parcela que foi pago na primeira declaração e calculo um novo darf com a diferença?

Grato.
Marcio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 17:29

Boa tarde Marcio,

Tanto faz diminuir da parcela a pagar o valor de cada parcela já paga, ou dividir a diferença (2.300,00) em oito parcelas, pois nas duas formas de cálculo o resultado será o mesmo.

Você não é obrigado a pagar em oito parcelas ou quotas, a não ser que assim prefira. Seu débito é de exatamente R$ 2.300,00 e está atrasado. Entretanto você pode pagá-lo de uma só vez (menos juros) em duas ou em até em oito vezes. A escolha é sua.

Naturalmente estes valores deverão ser pagos em novos DARFs com os campos "Periodo de Apuração", "Código da Receita" e "Data de vencimento" exatamente iguais.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.