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TRIBUTOS FEDERAIS

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Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 13:59

Prezado Ricardo, boa tarde.

As multas moratórias são dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, como despesa operacional, desde que se observe o regime de competência.

Já os juros provenientes de empréstimos bancários, também são dedutíveis para fins de IREPJ e CSLL, e devem ser tratados como despesas finaceiras.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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