Ricardo Franklin de Castro
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidaderespostas 1
acessos 674
Ricardo Franklin de Castro
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeLuis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Prezado Ricardo, boa tarde.
As multas moratórias são dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, como despesa operacional, desde que se observe o regime de competência.
Já os juros provenientes de empréstimos bancários, também são dedutíveis para fins de IREPJ e CSLL, e devem ser tratados como despesas finaceiras.
Att.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.