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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de Calculo Pis Cofins

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 16:55

Prezada Vanessa, boa tarde.


Esse assunto é muito polêmico e sua discussão no STF é muito aguardada pelos profissionais da área.

No entanto, a matéria já foi apreciada por juízes da primeira instância que, na maioria das sentenças, foram desfavoráveis ao contribuinte, ou seja, o entendimento de que esse ICMS deve fazer parte da base de cálculo de PIS e Cofins.

Porém, há algumas sentenças a favor da exclusão desse imposto da base de cálculo das referidas contribuiçõs.

Visto isso, no meu entendimento, deve-se calcular o PIS e a Cofins pelo valor cheio da NF, sem descontar o ICMS, como um ato conservador ante essa discussão.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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