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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 09/2011 Multa Lançada Indevida

ALEX BERNARDINO

Alex Bernardino

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 16:20

Caros Parceiros
Entreguei as DCTF ref. setembro/2011 no dia 24/11/2011,(Prazo Prorrogado) ora conf. IN 1.212/2011 publicada no Site da Receita em 24/11/2011 não deveriam ser anuladas automaticamens (art.2o) não é o que ocorreu, para minha surpresa ao consultar a conta corrente de uma empresa lá está...DCTF-MULTA ATRASO-FALTA Cod. 1345 - Valor R$ 500,00. o que fazer, alguém tem maiores informações.

Alex Bernardino

Alex Bernardino
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 16:48

Boa tarde Alex,


De acordo com o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 9 de janeiro de 2012, DOU de 10.1.2012, as multas seriam canceladas automaticamente, se atendidas as determinações contidas no mesmo.


Se isto não ocorreu, deve comparecer a unidade da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, e com base no ADE, solicitar o cancelamento da multa.


[ADE RFB nº 1/2012]



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ALEX BERNARDINO

Alex Bernardino

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 17:56

Boa tarde Mario
Condordo em partes, uma vez que a DCTF foi entregue no dia 24.11 atendendo as determinações contidas na ADE RFB no. 1/2012 e IN 1.212/2011. Não haveria então à necessidade do contribuinte se descolar até o RFB para solicitar o cancelamento, há falhas no sistema, acretido que vários contribuintes estão na mesma situação.

Alex Bernardino
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 18:10

Alex,


Foi exatamente isto que eu quis dizer, se fez tudo certinho como determina o ADE, a Receita Federal tinha por obrigação cancelar as multas automaticamente, más visto que não foi o que ocorreu, só resta ao contribuinte, requerer de ofício, o cancelamento da multa.

Como Você mesmo disse, tem vários contribuintes com o mesmo problema, pode pesquisar no Portal que confirmara.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Francisco Fabiano da Silva

Francisco Fabiano da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 16:14

Prezados,

Absurdo esse, o que a RFB comete contra o contribuinte. Cumprimos com as obrigações, muitos viraram a madrugada, agora temos que nos deslocarmos até lá pra justificar um erro deles.

Estou na mesma situação, três clientes com multa referente a essa competência!.

Maldição!

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 16:46

Boa tarde

Alguém conseguiu resolver o problema da cobrança da multa da DCTF lancada indevidamente?

Temos uma empresa que foi feita a opção para o Simples Nacional e ficou com a pendência desta multa que na realidade não acontecou pois foi entregue a Declaração dentro do prazo, já fomos há vários Cac´s e até o momento não houve solução, estou entrando com processo pedido o cancelamento da multa e o enquadramento no Simples Nacional, mas o funcionário da Receita disse qua só será recepcioando após o dia 15/02/2012 quando houver o indeferimento.
Já fiz consulta até na Ouvidoria e ainda não obtive resposta.
Vocês já conseguiram alguma solução?

Obrigada

Ilda Ferreira

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