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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dasn 2012 - Inativa

MÁRIO BORGES DE SOUSA

Mário Borges de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 19:37

Olá pessoal, tenho uma Microempresa e atualmente ela se encontra inativa, tenho uma pequena dúvida em relação a DASN Inativa 2012, ao tentar preencher a declaração só me permite realiza-la somente por casos ESPECIAL (cisão, falência e etc...).

O que devo fazer, ela este durante todo o ano calendário de 2011 Inativa.

É obrigatório o envio da DASN Inativa 2012, neste caso?

Peço ajuda encarecidamente,

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 20:37

Boa noite Mário

O programa gerador da DASN 2012 (inativas ou não) ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal.

Se tendo em conta que o prazo para transmissão é o último dia útil do mês de Março, imagina-se que o mesmo seja disponibilizado nos primeiro dias do mês de Fevereiro.

...

Cibele Amaral Gomes

Cibele Amaral Gomes

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 16:42

Encontrei isso hoje: (referente à este tópico está em sublinhado)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.

A Resolução nº 96 estabelece que:

a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.

Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI) . Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.

b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.

Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.

A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.

Fonte: Site da Receita Federal (quadro Notícias).

Júlio

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 17:35

Boa tarde!

Tenho que fazer uma DASN-2012 de extinção de uma empresa, cujo Distrato Social foi registrado em 26/01/2012, ou seja, tenho um prazo de 30 dias para entrega da Declaração (até 26/02/2012).

Não está disponibilizado no Portal a Situação Especial para o Ano de 2012.

Pelo que verifiquei o prazo passou a ser determinado, conforme abaixo:

QUAL O PRAZO PARA A ENTREGA DA DEFIS?

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deverá ser entregue à RFB, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

- no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

- no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Resumindo:

* Defis Normal 2013: até 31 de março de 2013;

* Defis com informação de situação especial:

- para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30/06/2012;

- para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.

Dúvida: neste caso, o prazo de 30 dias provavelmente será excedido e terei que aguardar a boa vontade da Receita Federal em disponibilizar o DEFIS.
O pior é que o cliente tem urgência em cancelar a empresa...

Abraços,

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 16:09

Frank, meu caso é exatamente como o seu, mas tenho outra dúvida a respeito das entregas, teremos que entregar uma DEFIS NORMAL declarando o ano inteiro de 2011, e outra ESPECIAL (Extinção) com o período apenas até a data da extinção??

Por favor, me ajude!
Abraço

Katia  Cristina

Katia Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 16:30

Olá Boa tarde!!
alguem pode me enviar um modelo de aviso comunicando os clientes q este mês não haverá geração da DAS,por favor!!

obrigada!

Katia Lima
RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 11:40

Bom dia.

Estou precisando enviar situação especial no ano de 2012 como faço? Li lá que a Defis vai abrir no módulo do Pgdas-D mais ainda não está disponível. Por acaso alguém teria uma informação sobre o caso?

Obrigada

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:38

Rubia,
O PGDAS-D já está disponivel desde o dia 05/03,, inclusive você deve cacular o mes de JAN/12 através dele, cujo vencimento do DAS foi dia 12/03 e o DAS referente a FEV/12 vence amanhã dia 20

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:22

Pessoal, estou na mesma situação da colega Deise, preciso enviar uma DEFIS 2012 (extinçao - situação especial) e até o momento o tal aplicativo não foi liberado pela Receita, já estamos quase no 1°semestre e agora?? alguém tem algum parecer a respeito do assunto??

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