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Empresa Inativa

Paulo Nolêto

Paulo Nolêto

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 20:12

Boa noite amigos(as),

Gostaria de saber o que caracteriza de fato uma empresa como inativa? Minha situação: uma empresa aberta em outubro/2011 mas que desde a abertura até o dia de hoje não houve nenhum tipo de movimentação, somente uma conta bancária aberta mas sem integralização de capital.
Pergunto, esta empresa é considerada inativa ou para que esta se caracterize inativa é necessário dar alguma entrada na inatividade na Receita Federal. Neste caso como ela não tem movimentações quais as obrigações fiscais desta empresa?

maria manuela martins

Maria Manuela Martins

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 09:17

Tenho tb a mesma dúvida do Paulo pois tenho uma empresa de consultoria financeira que não possui nem conta aberta em banco, não houve movimentação alguma.
Quais as obrigações acessórias (DACON, DCTF, ????) ou se posso declarar inativa no periodo de 2011 ?
Se a resposta for a declaração de inatividade, tenho que mesmo assim fazer a DACON DCTF .... ?
Agradeço desde já a quem possa nos ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 09:33

Bom dia Maria,

Você não deve (nem pode) a exemplo do Paulo, atrelar a integralização das quotas de capital a movimentação bancária (depósito em conta corrente)

Regra geral imutável:
Os primeiros registros contábeis de qualquer empresa após a constituição referem-se a subscrição e integralização das quotas de capital que usarão inclusive a conta contábil "Caixa" ou a "Bancos Conta Movimento", logo, não há como afirmar que no ano da constituição a empresa estava inativa, pois (inquestionavelmente) houve movimentação patrimonial e financeira.

A partir do instante em que não se pode afirmar que esta empresa estava inativa - mesmo não havendo receitas no período - o DACON mensal é devido desde a data de constituição (aposta no CNPJ) até Dezembro daquele ano e a DCTF do mês de Dezembro.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 11:36

Bom dia Maria,

Exatamente!

O conceito de inatividade transcrito acima também consta do § 3º, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 que dispõe sobre o DACON. (confira)

Neste caso as obrigações acessórias desta empresa são:

DACON - Novembro/2011 e Dezembro/2011
DCTF - Dezembro/2011.

...

Paulo Nolêto

Paulo Nolêto

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 18:01

Saulo, pelo artigo acima citado, as empresas que encontram-se na situação exposta por mim e pela Maria não estariam dispensadas da entraga da DACON?

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