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FCONT [Ano-calendário 2010] em atraso

Douglas Angellis

Douglas Angellis

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 10:06

Bom dia, meus amigos

Estou em uma situação um pouco delicada, irei aos fatos:

Em outubro de 2011 tomei conhecimento da transmissão do FCONT, pesquisei à respeito e, na época, bateu a dúvida que foi a de muitos: Quem for optante pelo lucro real mas não fosse optante pelo RTT estaria assim mesmo obrigado a transmitir o FCONT das operações relativas ao ano-calendário 2010?
Com essa dúvida conversei com professores de universidades, colegas de escritório e, por fim, fui ao plantão fiscal na Receita Federal do RN para saber a obrigatoriedade.
As respostas que tive na época: pelos professores e pela receita foram uma só, de que eu não estaria obrigado por não optar pelo RTT anteriormente, e que poderia ficar despreocupado.
Dos colegas de escritório: alguns disseram que iam transmitir, mais por precaução.

Passou o prazo e não enviei.
Essa semana estava procurando o validador do e-Lalur, que não não está disponível, e vi alguns comentários aqui nos forúns que todas as empresas lucro real teriam que repassar o FCONT naquele prazo estipulado.

Problema: estou com 6 empresas do lucro real pendentes do FCONT, o que geraria uma multa de R$ 60.000,00 (por dezembro e janeiro em atraso), porém não apareceu nenhuma pendência referente no extrato fiscal das mesmas.

Pergunta: o que eu faço? Já que a Receita me informou que não estaria obrigado à isso, porém não tenho prova porque foi por 'boca'. Assim, dificultaria uma possível defesa de causa.
Se eu transmitir agora vai gerar essa multa toda? Se passar do dia 31/01 piora a situação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 11:46

Bom dia Douglas,

Exatamente!

As multas ainda que (por enquanto) não cobradas, são devidas e isto é indiscutível. Tramita na Câmara no Congresso um Projeto de Lei que pretende diminuir o valor de tais multas, entretanto, ainda é projeto e não se trata da eliminação e sim de simples diminuição do valor, o que já "ajudaria".

Não espere. Elabore o FCont e o transmita o mais rápido possivel.

Em tempo: Fiscais e professores podem errar, tome como base (sempre) a legislação propriamente dita, pois se for o caso você pode usá-la em sua defesa.

...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 21:47

Boa noite, colegas.

A respeito do não envio do FCONT tratado nos moldes acima, aconteceu de um colega encaminhar o arquivo com atraso de poucos dias e o valor da multa foi gerada automaticamente após o envio, com redução de 50% se paga em 30 dias.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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