Boa noite Renata,
Como "Regra Geral" todas as atividades antes optantes pelo revogado Simples Federal podem agora aderir ao Nacional.
Assim, se estas atividades não estão entre as elencadas como proibitivas nos incisos do Artigo 12º da Resolução CSGN 04/07, nem entre as elencadas nos Anexos I e II da Resolução 06/07, poderão (repito) aderir ao Simples Nacional.
Se não se "encaixam" em nenhuma das atividades previstas no § 3º, Artigo 12º. Resolução 04/07, estarão sujeitas as aliquotas da tabelas do anexo V. Se encaixarem-se entre as elencadas no dispositivo em pauta, sujeitar-se-ão as tabelas mencionadas nos incisos do Artigo 6º da Resolução 05/07.
O link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ lhe dá acesso as Resoluções acima mencionadas.
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