Silvana
Bom dia
Não há distinção na apuração do ganho de capital a quem tem doença grave, o beneficio do IR é concedido no caso de aposentadoria, reforma ou pensão.
RFB - DOENÇA GRAVE
217 - São tributáveis os rendimentos recebidos por pessoa física portadora de doença grave?
São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que de fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte.
Atenção : Também é isenta a pensão judicial, inclusive alimentos provisionais, recebida por beneficiário portador de doença grave.
Para casos de falecimento do portador de doença grave, consulte a pergunta 108 .
(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 39, incisos XXXI e XXXIII, e § 6 º ; Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5 º , incisos XII e XXXV, e §§ 1 º a 4 º ;)
Heloisa Motoki