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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR Ganho de capital/doenças graves

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:50

Silvana
Bom dia


Não há distinção na apuração do ganho de capital a quem tem doença grave, o beneficio do IR é concedido no caso de aposentadoria, reforma ou pensão.


RFB - DOENÇA GRAVE

217 - São tributáveis os rendimentos recebidos por pessoa física portadora de doença grave?

São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que de fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte.

Atenção : Também é isenta a pensão judicial, inclusive alimentos provisionais, recebida por beneficiário portador de doença grave.

Para casos de falecimento do portador de doença grave, consulte a pergunta 108 .

(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 39, incisos XXXI e XXXIII, e § 6 º ; Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5 º , incisos XII e XXXV, e §§ 1 º a 4 º ;)



Heloisa Motoki

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