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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sobre a clínica médica

Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:13

Prezados,

Tenho umas dúvidas quanto clínica médica. Nas notas emitidas na clínica serão retido 11% INSS ou somente nas notas que forem emitidas no local externo à clínica? Na nota vou fazer o destaque de IR sobre o valor? Caso seja feito o destaque de IR, posso deduzir depois na apuração trimestral? Pis e Cofins, vou fazer destaque nas notas abaixo de R$5.000,00? Caso sejam feitos destaques, posso deduzir na apuração trimestral?

att
Rogério Sander

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:29

Boa tarde Rogério,

A retenção de 11% de INSS só é devida pela cessão de mão-de-obra

A retenção do IR e da CSRF só será devida se o serviços forem prestados à pessoas jurídicas. Nestes casos será devida a compensação do imposto e das contribuições retidas com seus correspondentes devidos sobre as receitas normais da clínica.

Notas
A retenção da CSRF é devida quando o total dos valores recebidos da mesma pessoa juridica no mesmo mês for superior a R$ 5.000,00. Quem fará a retenção é a fonte pagadora (tomadora dos serviços). A Clinica (fonte prestadora dos serviços) cabe apenas a anotação nas Notas Fiscais.

...




Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:53

Boa tarde Saulo,

Então se, durante o trimestre inteiro ele faturar R$60 mil reais com serviços prestados às pessoas físicas suas notas terão apenas o valor dos serviços, sem retenções? Cabendo ao contador fazer a apuração dos tributos trimestrais sobre o faturamento normal, sem deduções?

A presunção para este tipo de serviço é de 32% né?

Grato pelo seu retorno.

att
Rogério

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 17:39

Boa tarde Rogério,

Exatamente, se a empresa prestar serviços para pessoas físicas, não se fala em retenções na fonte, a contabilidade irá calcular os impostos e contribuições devidos sobre as receitas sem quaisquer diminuições.

Por oportuno cabe lembrar que esta empresa estará sujeita a elaboração e transmissão da DMed.

...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 20:37



Estou um pouco por fora da Dmed. A legislação que trata dela é a
IN 985/2009? Tem mais alguma?


Rogério,
boa noite.

A sua dúvida poderá ser facilmente sanada, caso faça uma busca em nosso banco de dados.

Visando auxiliá-lo neste quesito, indico-lhe leitura desde tópico.

Att.
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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