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Retenção IRPF - Premiação em evento esportivo

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 14:55

Prezados,

Uma empresa promoveu uma competição esportiva e o pagamento foi feito em espécie.
Gostaria de saber se deve existir a retenção do IR. Em caso positivo, qual o código do DARF?
Qual a legislação que posso encontrar tal assunto?

Grato,

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 16:02

Prezado Lucas, boa tarde.

Veja o disposto no Decreto 3.000/99, ou seja o Regulamento do Imposto de Renda - RIR, em seu artigo nº 676, §§ 2º e 3º.

Se a dúvida persistir, volte a postar.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 16:14

Prezado Luís,

Eu li esse artigo, porém como vi que se tratava de loteria não dei a devida importância.
Aproveitando, você sabe qual o DARF deveria utilizar?
Muito obrigado pela ajuda.

Att,

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 16:25

Prezado Lucas, peço desculpas pelo meu equívoco.


Me enganei quanto à legislação, é melhor você estudar o disposto no Parecer Normativo CST n º 62, de 1976, item 178.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 08:54

Prezado Lucas, o parecer, mais precisamente, o item que citei, é claro ao citar concursos e competições desportivas.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

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