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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quais empresas estao obrigadas a DIRF?

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 22:27

Boa noite,

Quais empresas estao obrigadas a apresentar a DIRF? Existe DIRF negativa?
O antigo contador de um cliente meu declarou a DIRF do ano base 2010 comunicando um valor de 1020,00 de rendimentos e 112,00 de retençoes, porem meu cliente e prestador de serviço e nao retem o IR, pelo contrario, quando presta um serviço a empresa que toma o serviço ao fazer o pagamento mediante apresentação da NF ja desconta o IR no valor de 1,5% do valor do serviço. Por este motivo fiquei na duvida s/ qual empresa deve apresentar a DIRF.

Desde ja agradeço a ajuda dos nobres colegas.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 08:17

Bom dia Guilherme,

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;

X - órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;

XI - candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e

XII - comitês financeiros dos partidos políticos.


Leia também os parágrafos deste artigo para obter a resposta completa.

Fonte: IN RFB 1216/2011

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