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DIRF / Distribuição de Lucros

Adriana Madasqui do Nascimento

Adriana Madasqui do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:45

Bom dia!
Olhei os tópicos sobre este assunto no fórum, mas não encontrei a resposta para a minha dúvida.

Minha dúvida é a seguinte:

Transmiti a DIRF 2012 de uma empresa apenas com os funcionários que sofreram retenção de IR e também com os que atingiram o valor de 23.499,15.
Os sócios não foram exportados do meu sistema da Folha por não terem atingido este valor e também não terem sofrido a retenção do IR.
Eu imprimi os informes de Rendimentos do Sócios direto do meu sistema da Folha (uma vez que não foram exportados para a DIRF) e inseri para cada sócio o valor de Distribuição de Lucros no valor de R$ 100.000,00 cada um.
Hoje minha contadora me disse para verificar pois ela acha que quando o valor da Distribuição de Lucros for alta como esta é necessário cadastrar os sócios na DIRF e informar a distribuição de Lucros.

Esta informação procede?

No manual da DIRF ou no site da Receita tem esta resposta?

Estou perdida porque agora ela disse que terei que retificar as DIRF's feitas, e já fiz várias!!

"Dou tudo que sei pela metade que ignoro..."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:13

Boa tarde Adriana,

A resposta indicada pelo Francisco é a dada a Pergunta 06 cuja integra dispõe:

06 - Pergunta: Quais os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior que estão obrigados a constar na Dirf?
Resposta:
Os seguintes rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País estão obrigados a constar na Dirf:

7 - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e
quarenta e cinco centavos);


Se você distribuiu R$ 100.000,00 está (sim) obrigado a informar na DIRF/2012

...

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:39

Boa tarde Saulo,

aproveitando o topico sobre a dirf, ja li as perguntas e respostas umas 3vzs, mas preferi pedir uma ajuda.
Uma empresa do simples sem funcionarios, sem retenções de irrf de prestadores,e aluguel até 6 meil reais, está obrigada a entregar a dirf?
Uma outra tem apenas um funcionario que recebeu durante o ano mais de 25.000,00 sou obrigada a colocar o restante que recebeu abaixo desse valor?
essa mesma empresa recebe informe da redecar com as seguintes especificações:
valor redecard 104,70
ir retido pela redeard 1,58
valor total emissores 78,83
ir retido pelos emissores 0,87
valor pago pelo estabelecimento 183,53

devo lançar isso na dirf?qual desses valores?
grata até o momento

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!

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