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ISS - Simples Nacional

SOLANGE GONÇALVES DE CARVALHO

Solange Gonçalves de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 11:20

Estou numa dúvida, se uma empresa prestorada de serviços no Simples Nacional que presta serviço em seu estabelecimento para empresas de outras localidades é servido devido no municipio ou em outro municipio.
Ex: ele conserta maquinas agricolas, em seu estabelecimento, e clientes de outro municipio levam suas maquinas para que ele conserte, ao tirar a nota ele tira com os dados do municipio do cliente que é em outra localidade.
Minha duvida é se estou lançando errado ou certo, no Simples Nacional.
é imposto devido em outro municipio (por o cliente ser de outra localidade) ou imposto devido no proprio municipio (pelo proprietário nao ter saido de seu estabelecimento para prestar serviço em outra cidade).

???????

Espero que tenham me entendido e me ajude nesta questão.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:08

Boa tarde Solange,

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (...)

Leia nos Incisos I a XXII deste artigo as exceções apontadas.

Fonte: Lei Complementar 116/2003

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