x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 11.355

Venda de Veículo - Ganho de capital

Carla Aparecida Almeida Gomes

Carla Aparecida Almeida Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:55

Boa tarde

Tenho uma dúvida uma empresa do simples quer vender um veiculo que já está depreciado. Este teria que ser vendido por valor de mercado, mas teria que recolher IR? e qual a porcentagem?
(Valor da compra R$ 12.000,00 em 1998.)
Obrigado.
Carla

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:07

Carla, Boa tarde

A alíquota para ganho de capital será de 15%

Resolução CGSN 4/2007

§ 3º A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:41

Boa tarde Rosana,

Curiosidades....

A Resolução CGSN 4/2007 foi sumariamente revogada pela Resolução CGSN 94/2011 que curiosamente não transcreveu o § 3º citado por você.

A rigor isto vale dizer que a despeito do recolhimento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital continuar obrigatório - letra "b" Inciso V, Artigo 5º da Res CGSN 94/2011 - já não se fala mais em diminuir a depreciação acumulada para o seu cálculo mesmo quando não existam lançamentos contábeis.

Entretanto o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal afirma categoricamente que que este "detalhe" continua em vigor.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.