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Simples Nacional

Luciana Sant

Luciana Sant

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:35

Boa Tarde!
Alguém poderia me informar a respeito de uma empresa que no ano calendário de 2011 ultrapassou o limite de 2.400.000,00 e deu a mensagem para ser excluida do Simples,mas ela ultrapassou só 20%,se com a nova lei do aumento do limite para 3.600.000,00 se ela precisa ser excluida,ou ela fica automaticamente no Simples?

Obrigada!!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:42

Luciana,

Art. 79-E. A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante. (Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 2011)

Fonte: LC 123/2006

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
JOMAR PIRES LIMA

Jomar Pires Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:22

Boa Tarde!

Consultei os CNAE's impeditivos ao Simples Nacional e verifiquei que o CNAE 8291-1/00 - Atividades de Cobrança e Informações Cadastrais é impeditivo. Porém, estou na dúvida se essas atividades não se enquadram nas vedações dos incisos XII e XXI do art. 15 da Resolução 94 (assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, intermediação de negócios,...). Uma vez definido pela RFB que o CNAE é impeditivo, não preciso me ater a esses fatos?
Grato!
Jomar

Priscila Mendes Galvao

Priscila Mendes Galvao

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:09

Bom dia!
Até dia 31/12/2011 a empresa onde trabalho era Lucro Real, no entando, fazíamos o sped, agora em 01/01/2012 com o aumento do limite no Simples, passamos para Simples Nacional. Sei que para os optantes pelo Simples, é obrigatório fazer o Sintegra, mas gostaria de saber, se eu continuar fazendo o sped, posso deixar de enviar o Sintegra.
Simplificando, se o Sped substitui o Sintegra para os optantes pelo Simples.
Obrigada.
Priscila

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