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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção pis/cofins/csll/irrf

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 18:45

Boa Tarde Pessoal,

Gostaria de saber se uma empresa do lucro presumido que presta serviços de saúde(atendimento médico) a uma outra empresa de um municipio vizinho, está obrigada quando da emissão da NF reter pis/cofins/csll/irrf. E se afirmativo, quais as aliquotas de retenção?

Obrigado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 janeiro 2012 | 10:54

José,

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);

Fonte: RIR/99


Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:

IV - profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.

Art. 2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.

Fonte: IN SRF 459/2004


Portanto, tal serviço deverá sofrer a retenção de 1,5% de IRRF, e 4,65 de CSRF, sendo 1% CSLL, 3% Cofins e 0,65% de Pis.

Fato gerador dos impostos:

IRRF - data da emissão da nota fiscal ou pagamento, o que ocorrer primeiro.

CSRF - o pagamento efetuado a pessoa jurídica.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 janeiro 2012 | 12:31

Bom dia Adalberto,

Primeiramente lhe agradeço por ter contribuido com a minha dúvida, e quero lhe dizer que foi mais do que uma resposta, foi uma aula.



Obrigado!!!!

Katia Regina Cardoso

Katia Regina Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 13:51

Boa tarde...

Temos um cliente que é Lucro Presumido, prestador de serviço - trabalho temporário, quando essa empresa presta serviços com valor acima de 5000,00 para uma empresa S.A, há diferença do percentual da aliquota do PIS/COFINS/CSLLde 4,65%????

Pois foram emitidas notas fiscais de serviços com variações na aliquota do 4,65%.....

Att

Kátia

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