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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS - Fraldas e absorventes

Diogo  Farias

Diogo Farias

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 12:30

Bom Dia a todos.

Galera,trabalho numa industria de Fraldas(infatis e geriatricas) e absorventes,estou querendo saber as peculiaridades sobre PIS/COFINS nesta área de atuação,pois não conheço inda,se alguém puder me diser se a aliquota é diferenciada ou isenta ou puder pelo menos me mandar a lei eu iria ficar muito agradecido,nossa tributação é pelo LUCRO REAL.

Grato

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 14:38

Boa tarde Diogo,

A lei que dispõe sobre alíquota diferenciada para produtos farmaceuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal é a LEI No 10.147, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10147.htm

Porém acredito que os produtos por vc citados não sujeitam a este regime, sendo tributados normalmente à alíquota básica (1,65 e 7,60).

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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